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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1498
21/09/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1498
21/09/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.
RPI 1273
25/04/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (ETIQUETAS, CATÁLOGOS ETC.) QUE IDENFIFIQUEM OS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA - INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1227
07/06/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. GOJON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1197
09/11/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1177
22/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (ETIQUETAS, CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS) IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA, OBJETO DOREGISTRO CADUCANDO *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1160
24/02/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: SUPERMECADO NORDESTÃO LTDA (BR/RM)PET. (RJ) 025850 DE 14/08/92 INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1139
29/09/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1035, E 02/10/90, POR OMISSÃO DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1072
18/06/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1072
18/06/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
RPI 1035
02/10/1990
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