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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2123
13/09/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2123
13/09/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1602
18/09/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1569, DE 30/01/2001, PARA REEXAME DA MATERIA
RPI 1602
18/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LUPER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
RPI 1602
18/09/2001
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
RPI 1569
30/01/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, AO SR. ABEL DA CONCEIÇÃO MARQUES.
RPI 1544
08/08/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVAR TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA, SR-ABEL DA CONCEIÇÃO MARQUES, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
RPI 1451
27/10/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ATALIBA MOTTA.
RPI 999
12/12/1989
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