IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2211
21/05/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL.AÇÃO JUDICIAL Nº 4946502/41 QUARTA VF/RS, REFERENTE AO INPI Nº 001596, DE 09/09/1982.
RPI 1795
31/05/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1774
04/01/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- UNITED DISTILLERS & VINTNERS (ER) LIMITEDCED 2 - UDV (SJ) LIMITEDCED 3 - UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V.
RPI 1766
09/11/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1541
18/07/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI
RPI 1457
08/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DONALD FISHER LIMITED (GB) RETIFICAÇÃO DA RPI 1067, DE 14/05/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1137
15/09/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL E CIA
RPI 1073
25/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DONALD FISHER LIMITED (GB) INT. DANIEL & CIA.
RPI 1067
14/05/1991
1 desenho industrial no mesmo titular.
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