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Dado oficial do INPI

GOTARDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOTARDO

ST13

BR500000006716881

Classe

32

Pedido

006716881

Registro

006716881

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/78
  6. Extinto10/07/28

Registro concedido em 10/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/08/1970

Data de registro

10/07/1978

Data de expiração

10/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUCK IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190054311 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BRUCK IMPORTACÃO EXPORTACÃO E COM LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190054311 (22/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BRUCK IMPORTACÃO EXPORTACÃO E COM LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2516

26/03/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170190243 (07/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CAFÉ SÃO GOTARDO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170278945 não foi apresentada qualquer prova de uso ou documentos que justificassem o desuso. Dessa forma, por não haver qualquer indício de uso, defere-se a petição de caducidade nº 850170190243.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180095452 (16/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRUCK IMPORTACÃO EXPORTACÃO E COM LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

RPI 2465

03/04/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170190243 (07/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CAFÉ SÃO GOTARDO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2435

05/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1985

20/01/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1428

05/05/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT JOSÇE ANTONIO DE S CAPPELLINI

RPI 997

28/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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