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Dado oficial do INPI

MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX

ST13

BR500000006716628

Classe

10

Pedido

006716628

Registro

006716628

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/78
  6. Extinto14/02/89

Registro concedido em 10/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

02/07/1969

Data de registro

10/07/1978

Data de expiração

10/07/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

MAX CO, LTD

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 956

14/02/1989

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 028412 , DE 25/08/87 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 956

14/02/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 928

02/08/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 863

05/05/1987

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