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Dado oficial do INPI

CARIBIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARIBIC

ST13

BR500000006707947

Classe

3

Pedido

006707947

Registro

006707947

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/78
  6. Extinto17/02/09

Registro concedido em 25/06/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/02/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/11/1976

Data de registro

25/06/1978

Data de expiração

25/06/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1989

17/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1451

27/10/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1188

08/09/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS ANTARES LTDA (BR/RS) RETIFICACÃO DA RPI 1146,DE 17/11/92, POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1158

09/02/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1146

17/11/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESNETE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1070

04/06/1991

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1049

08/01/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 883

22/09/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 846

06/01/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 808

15/04/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 781

08/10/1985

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 774

20/08/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 745

29/01/1985

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