IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140208128 (06/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2442
24/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120218566 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASKEM PETROQUÌMICA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA E CNPJ RETIFICADO DA MATRIZ PARA FILIAL.
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120208486 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASKEM PETROQUÌMICA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2370
07/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120208484 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUATTOR PETROQUÌMICA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2367
17/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2031
08/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - POLIBRASIL RESINAS S/A
RPI 1940
11/03/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1455
24/11/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1420, DE 10/03/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1434
16/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. POLIBRASIL POLIMEROS S/A (BR/SP)
RPI 1434
16/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED POLIBRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP). *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 1420
10/03/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CESSIONARIA - PET(SP) N. 024557, DE 25/07/97, NO DOC COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA, E PROMOVA SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERACAO DE NOME. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 1420
10/03/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. POLIPROPILENO S/A (BR/BA) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 1124
16/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA TESTEMUNHA DEBORA DÁRC CAMARGO MARIANO *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1081
20/08/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 997
28/11/1989
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.