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Dado oficial do INPI

PROLEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROLEN

ST13

BR500000006696457

Classe

1, 3

Pedido

006696457

Registro

006696457

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/78
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

05/05/1977

Data de registro

25/05/1978

Data de expiração

25/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASKEM PETROQUIMICA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140208128 (06/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120218566 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASKEM PETROQUÌMICA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA E CNPJ RETIFICADO DA MATRIZ PARA FILIAL.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120208486 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASKEM PETROQUÌMICA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120208484 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUATTOR PETROQUÌMICA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2367

17/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - POLIBRASIL RESINAS S/A

RPI 1940

11/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1455

24/11/1998

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1420, DE 10/03/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1434

16/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. POLIBRASIL POLIMEROS S/A (BR/SP)

RPI 1434

16/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED POLIBRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP). *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

RPI 1420

10/03/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CESSIONARIA - PET(SP) N. 024557, DE 25/07/97, NO DOC COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA, E PROMOVA SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERACAO DE NOME. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

RPI 1420

10/03/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. POLIPROPILENO S/A (BR/BA) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

RPI 1124

16/06/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA TESTEMUNHA DEBORA DÁRC CAMARGO MARIANO *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1081

20/08/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 997

28/11/1989

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