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Dado oficial do INPI

D R

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D R

ST13

BR500000006695833

Classe

30

Pedido

006695833

Registro

006695833

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/78
  6. Extinto06/04/93

Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/04/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/02/1977

Data de registro

25/05/1978

Data de expiração

25/05/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REZENDE S/A ALCOOL E AÇÚCAR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITME 3 DO ART 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1166

06/04/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

RPI 1139

29/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LA NUEVA CERRO S.A. (UY) PET. (RJ) 009647 DE 27/03/92 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1121

26/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 997

28/11/1989

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