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Dado oficial do INPI

NIPPONDENSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NIPPONDENSO

ST13

BR500000006689728

Classe

10

Pedido

006689728

Registro

006689728

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/78
  6. Extinto25/05/98

Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/04/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

21/09/1973

Data de registro

25/05/1978

Data de expiração

25/05/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIçãO INPI/RJ 038455, DE 26.09.1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.

RPI 1842

25/04/2006

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1406

11/11/1997

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1397 DE 09/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1402

14/10/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDO

RPI 1402

14/10/1997

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1397

09/09/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DE REGISTRO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1336

09/07/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1302

14/11/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1162

09/03/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NIPPON LABO LABORATORIOS FOTOGRAFICOS LTDA (BR/SP) PET(SP)018973 DE 11/06/92 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1133

18/08/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT MOMSEN

RPI 1059

19/03/1991

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 999

12/12/1989

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