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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS &CIA.
RPI 1494
24/08/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS &CIA.
RPI 1494
24/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1 VP PRESICOAT EMBH 2 AKZO PONDEK COATINGS GMBH & NOME ALTERADO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1291
29/08/1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. DANNEMANN.
RPI 1268
21/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
RPI 1187
31/08/1993
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 025260 DE 11/05/90 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1039
30/10/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1021
05/06/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 966
25/04/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAGNESITA S/A. (BR/MG) PET.(RJ) 015207 , DE 19/05/88, * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 966
25/04/1989
Outras marcas de AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.
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