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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1555
24/10/2000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1221
26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUEJUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA, EM FACE DA ALEGAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR CONSTANTE DA PETIÇÃO N 040866, DE 16/10/85 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1161, DE 02/03/93) * INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1178
29/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA EM FACE DOALEGADO EM GRAU DE RECURSO RETIFICAÇÃO DA RPI 1161, DE 02/03/93 *INT. PESTALOZIE BHERING ADV.
RPI 1169
27/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUEJUSTIFIQUEM O DESEJO DA MARCA, EM FACE DA ALEGAÇÃO DO MOTIVO DE FORÇA MAIOR CONSTANTE DA PETIÇÃO N 040866, DE 16/10/85 * INT. PESTALOZZI E BHERING ADV.
RPI 1161
02/03/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1025 ,DE 03/07/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PEB TALOZZI & BHERING
RPI 1153
05/01/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 030333 , DE 29/06/90 POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVG.
RPI 1153
05/01/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. COOPER INDUSTRIES , INC (US) *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS
RPI 1061
02/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
"EX-OFFICIO" REIVIDCAÇÃO DA RPI 1016 , DE 01/05/90 POR INCORREÇÃO NA ORDENAÇÃDO DESPACHO *INT. R ANDRADE ADVS
RPI 1025
24/07/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RETIFICAÇAO DA RPI 1016 , DE 01/05/90 POR INCORREÇAO NA ORDENAÇAO DO DESPACHO *INT. R ANDRADE ADVS
RPI 1024
26/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
"EX-OFFICIO" RETIFICAÇÃO RPI 1009 , DE 13/03/90 POR INCORREÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO DESPACHO *INT. R ANDRADE ADVS.
RPI 1016
01/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 , DE 13/03/90 POR INCORREÇÃO NA DISPOSIÇÃO DO DESPACHO *INT. R ANDRADE ADVS
RPI 1016
01/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
"EX-OFFICIO" *INT. R. ANDRADE ADVS.
RPI 1009
13/03/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. R. ANDRADE ADVS.
RPI 1009
13/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. R. ANDRADE ADVS
RPI 997
28/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 881
08/09/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 803
11/03/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 774
20/08/1985
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