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Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PET. PREJUDICADA PUBLICADO NA RPI 1369 DE 25/02/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1404
28/10/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PET. PREJUDICADA PUBLICADO NA RPI 1369 DE 25/02/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1404
28/10/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET. (SP) 037580 DE 19/11/96 *INT., LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1404
28/10/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 37580, DE 19/11/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1369
25/02/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1036
09/10/1990
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
29.30 , 30.10 E 30.20 *INT. O PROPRIO
RPI 996
21/11/1989
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