IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1979
09/12/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1923
13/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1465
02/02/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1391, DE 29/07/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1465
02/02/1999
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINI
RPI 1391
29/07/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
*INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1149
08/12/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1064
23/04/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. PIP AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1063
16/04/1991
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
RPI 1035
02/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
RPI 968
09/05/1989
9 pedidos de patente e 6 desenhos industriais no mesmo titular.
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