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Dado oficial do INPI

BR500000006672353

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006672353

ST13

BR500000006672353

Classe

35, 39

Pedido

006672353

Registro

006672353

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/78
  6. Extinto30/04/91

Registro concedido em 25/04/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/04/1991

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

16/12/1976

Data de registro

25/04/1978

Data de expiração

25/04/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE S PAULO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Sem especificação.

Classe 39

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. REGINA DE MIRANDA

RPI 1065

30/04/1991

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. JOSEFINA REGINA DE MIRANDA.

RPI 1036

09/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DA TITULAR. * INT. JOSEFINA REGINA DE MIRANDA.

RPI 986

12/09/1989

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