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TIO JOCA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIO JOCA

ST13

BR500000006669328

Classe

29

Pedido

006669328

Registro

006669328

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/78
  6. Vigente25/04/28

Registro concedido em 25/04/1978 e em vigor até 25/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/11/1976

Data de registro

25/04/1978

Data de expiração

25/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIO JOCA ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220455931 (11/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TIO JOCA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180116197 (02/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JORGE COUTINHO SCHMIDT Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160084949 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: JORGE COUTINHO SCHMIDT

RPI 2452

02/01/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2030

01/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1448

22/09/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1379

06/05/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1360

24/12/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JOSALA COM. DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 001208 DE 15/01/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1327

07/05/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1036

09/10/1990

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

29.30, 30.60 E 30.20 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 986

12/09/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 911

05/04/1988

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 892

24/11/1987

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