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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ZILDA MARIA DE CAMPOS
04258566000179
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1454
17/11/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1167
13/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAPARA: VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1144
03/11/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 20336 DATA 25 JUN 90 CESSIONARIA VITI VINICOLA CERESER S/A * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1066
07/05/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA * INT JOS3E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1015
24/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL FORMULANDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME OU TRANSFERENCIA E ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE CGC/MF ATUALIZADO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 966
25/04/1989
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