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Dado oficial do INPI

FANUC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FANUC

ST13

BR500000006668003

Classe

10

Pedido

006668003

Registro

006668003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/78
  6. Vigente25/04/28

Registro concedido em 25/04/1978 e em vigor até 25/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

07/01/1969

Data de registro

25/04/1978

Data de expiração

25/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurançaPartes e componentes de aparelhos e instrumentos. aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurançaPartes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170348827 (18/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FANUC CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2444

07/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2011

21/07/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI-1444, DE 25/08/98, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS

RPI 1458

15/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1444

25/08/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1248

01/11/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1070, DE 04/06/91, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.

RPI 1180

13/07/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1180

13/07/1993

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE TENDO EM VISTA A PETIÇÃO N.15357 DE 30/05/86 * INT. MOMSEN LEONAROS E CIA

RPI 1070

04/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1013

10/04/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1008

06/03/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 846

06/01/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 803

11/03/1986

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