(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000006667910

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006667910

ST13

BR500000006667910

Classe

37, 42

Pedido

006667910

Registro

006667910

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/12/78
  6. Extinto30/04/91

Registro concedido em 16/12/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/04/1991

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

16/12/1978

Data de registro

16/12/1978

Data de expiração

16/12/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE S PAULO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Sem especificação.

Classe 42

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. JOSEFINA R. DE MIRANDA

RPI 1065

30/04/1991

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO <UNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. JOSEFINA REGINA DE MIRANDA.

RPI 1036

09/10/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUCÕES EM VIGOR. * INT. JOSEFINA REGINA DE MIRANDA.

RPI 986

12/09/1989

Marcas relacionadas

Outras marcas de CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE S PAULO

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000006667910 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.