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Dado oficial do INPI

CAVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAVO

ST13

BR500000006667155

Classe

35, 39

Pedido

006667155

Registro

006667155

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/78
  6. Extinto24/08/99

Registro concedido em 10/04/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/08/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

18/11/1976

Data de registro

10/04/1978

Data de expiração

10/04/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC .

RPI 1494

24/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1212, DE 22/02/94, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE SERVIÇOS *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1218

05/04/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQWUIVAMENTO PUBLICADO RPI 1141 DE 13/10/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1212

22/02/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1212

22/02/1994

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO <UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1141

13/10/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 986 DE 12/09/89 E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1020 DE 29/05/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1060

26/03/1991

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

36.70 , 40.10 E 40.15 * INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1060

26/03/1991

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA

RPI 1020

29/05/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS

RPI 986

12/09/1989

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