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Dado oficial do INPI

BALLANTYNE OF PEEBLES

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BALLANTYNE OF PEEBLES

ST13

BR500000006660401

Classe

25

Pedido

006660401

Registro

006660401

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/78
  6. Vigente10/04/28

Registro concedido em 10/04/1978 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/09/1967

Data de registro

10/04/1978

Data de expiração

10/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

BALLANTYNE CASHMERE S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180127750 (10/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BALLANTYNE CASHMERE S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2468

24/04/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNITED CASHMERE BRANDS VEDJEGYHASZNOSITO KFT

RPI 2139

03/01/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - THE BALLANTYNE CASHMERE COMPANY LIMITED

RPI 2109

07/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2033

22/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1468

23/02/1999

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA VF/RJ

RPI 1395

26/08/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CUKIER & CURIER LTDA (SP) PET(SP) 000420 DE 07/01/97 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1375

08/04/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1369

25/02/1997

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MEDIDA CAUTELAR PRIMEIRA VF/RJ * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1149

08/12/1992

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 990

10/10/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACAO DA CADUCIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 967

02/05/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 929

09/08/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 861

22/04/1987

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