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Dado oficial do INPI

METALULTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METALULTRA

ST13

BR500000006658032

Classe

35, 39

Pedido

006658032

Registro

006658032

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/78
  6. Extinto26/03/96

Registro concedido em 25/03/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/03/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/11/1976

Data de registro

25/03/1978

Data de expiração

25/03/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

METALURGICA BRASILEIRA ULTRA SA

Representantes

F. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT FABIO DELLA NINA

RPI 1321

26/03/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT FABIO DELLA NINA

RPI 1295

26/09/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SANTOS E COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANCOE (BR/SP) PET. 024648 (BR/SP) DE 25/08/94 *INT. FABIO DELLA MINA

RPI 1261

31/01/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FABIO DELLA NINA

RPI 970

23/05/1989

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