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Dado oficial do INPI

GS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GS

ST13

BR500000006650910

Classe

10

Pedido

006650910

Registro

006650910

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/78
  6. Vigente25/02/28

Registro concedido em 25/02/1978 e em vigor até 25/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

01/12/1976

Data de registro

25/02/1978

Data de expiração

25/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

GS HOLDINGS CORP.

Representantes

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180410524 (06/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: GS HOLDINGS CORP.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180027627 (22/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LG CORP. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2457

06/02/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2027

10/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

RPI 1895

02/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1885

21/02/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE FUSÃO APRESENTADO.PINHEIRO NETO

RPI 1878

02/01/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1845

16/05/2006

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. OU SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE. E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

RPI 1718

09/12/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1396

02/09/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1300

31/10/1995

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1130

28/07/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1053

05/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1030

28/08/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SCRITTA ELETRONICA LTDA PET. (BR/SP) 009039 DE 20/03/89 * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

RPI 1001

09/01/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO.

RPI 957

21/02/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA 05 PROCESSOS DA TITULAR DE ACORDO COM O AN 080/86. * INTPINHEIRO NETO-ADVOGADOS.

RPI 941

01/11/1988

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