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Dado oficial do INPI

REXOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REXOR

ST13

BR500000006650279

Classe

6, 20, 22

Pedido

006650279

Registro

006650279

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/78
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 25/02/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

08/11/1976

Data de registro

25/02/1978

Data de expiração

25/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

REXOR

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810100357990 (14/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: REXOR Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:RETIFICADO O ENDEREÇO DO TITULAR, CONFORME O QUE CONSTA NA PET (WB) 810070087353, DE 26/12/2007, REFERENTE À ALTERAÇÃO DE SEDE E DEFERIDA NA RPI 2072, DE 21/09/2010.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110007911 (26/01/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: REXOR Detalhes do despacho:Dados corrigidos: RETIFICADO O ENDEREÇO DO TITULAR, CONFORME O QUE CONSTA NA PET (WB) 810070087353, DE 26/12/2007, REFERENTE À ALTERAÇÃO DE SEDE E DEFERIDA NA RPI 2072, DE 21/09/2010.

RPI 2320

23/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2072

21/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2011

21/07/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1454

17/11/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 985

05/09/1989

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