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Dado oficial do INPI

TIBIRICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIBIRICA

ST13

BR500000006650139

Classe

32

Pedido

006650139

Registro

006650139

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/78
  6. Extinto22/06/21

Registro concedido em 25/02/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

04/11/1976

Data de registro

25/02/1978

Data de expiração

25/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA

Representantes

SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2633

22/06/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200140269 (22/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 32 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200217580 (21/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA Procurador: Augusto Dias Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2601

10/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200140269 (22/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 32 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170183665 (09/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA Procurador: Augusto Dias

RPI 2426

04/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1219

12/04/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO

RPI 1193

13/10/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA (BR-SP) PET(RJ) 038761 , DE 10/11/89 *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1015

24/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1015

24/04/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ CARLOS DECARVALHO SILLERO

RPI 1015

24/04/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 990

10/10/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

RPI 985

05/09/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 860

14/04/1987

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