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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1460
29/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1460
29/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. E. DO ALCANTARA INDUSTRIA DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1236, DE 09/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.
RPI 1249
08/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. E. DO ALCANTARA IND. DE ROUPAS PROFISSIONAIS (BR/RJ) * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA
RPI 1236
09/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SANTOS & MOREIRA LTDA
RPI 1199
23/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNIVERSO ROUPAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) *INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.
RPI 1049
08/01/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.
RPI 1014
17/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SANTOS & MOREIRA LTDA
RPI 1012
03/04/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 933
06/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 888
27/10/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 879
25/08/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 755
09/04/1985
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 732
30/10/1984
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