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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 005603, DE 09/02/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT:MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.
RPI 1495
31/08/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 005603, DE 09/02/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT:MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.
RPI 1495
31/08/1999
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 1459
22/12/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 1277
23/05/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BEST BUY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR-RJ) *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
RPI 1033
18/09/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA RPI N 942 DE 08/11/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 983
22/08/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 983
22/08/1989
Outras marcas de VIT COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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