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Dado oficial do INPI

CATHLON IV

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATHLON IV

ST13

BR500000006640559

Classe

10

Pedido

006640559

Registro

006640559

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/78
  6. Vigente10/01/28

Registro concedido em 10/01/1978 e em vigor até 10/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

10/08/1972

Data de registro

10/01/1978

Data de expiração

10/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ICU MEDICAL, INC.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos médicos e cirúrgicos especialmente unidades de colocação de cateter

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250360322 (09/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ICU MEDICAL, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: SMITHS MEDICAL ASD, INC. [US] Cessionário: ICU MEDICAL, INC.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170372360 (06/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SMITHS MEDICAL ASD, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2446

21/11/2017

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110418757 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SMITHS MEDICAL ASD, INC. Procurador: HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO JA ESTA EM NOME DA CESSIONÁRIA.

RPI 2230

01/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MEDEX, INC.

RPI 2158

15/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2157

08/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

RPI 2047

30/03/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 020080032930, DE 05/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME SE REFERE A UMA EMPRESA QUE NÃO É TITULAR DA MARCA. INT.: HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO.

RPI 2033

22/12/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1907 DE 24/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. HUGO, SILVA, ROSA & MALDONADO PROP. INT.

RPI 1910

14/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

RPI 1907

24/07/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE TRADUZIDO PARA O VERNÁCULO VIGENTE DO PAÍS.INT*-HUGO SILVA,ROSA & MALDONADO - PROP IND.

RPI 1890

27/03/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1459

22/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1452

03/11/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 985

05/09/1989

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