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Dado oficial do INPI

BR500000006631851

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006631851

ST13

BR500000006631851

Classe

37, 42

Pedido

006631851

Registro

006631851

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/77
  6. Extinto24/07/18

Registro concedido em 10/12/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

03/01/1974

Data de registro

10/12/1977

Data de expiração

10/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil

Classe 42

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2481

24/07/2018

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 2213

04/06/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2192

08/01/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR DO PROCESSO PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TRAZER DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINALADOS PELA CLASSE NACIONAL 37:53, E/OU ESCLAREÇA OS CÓDIGOS UTILIZADOS NAS NOTAS FISCAIS DE VENDA DE PRODUTOS E A RELAÇÃO DESTES COM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA.

RPI 1998

22/04/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC. FIAT AUTO S.P.A. (IT)

RPI 1915

18/09/2007

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1847

30/05/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FIAT AUTO S.P.A. (IT) PET.(SP)037.353 DE 15/09/2000.

RPI 1573

28/02/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1455

24/11/1998

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1126

30/06/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1095

26/11/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1061

02/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 14/12/85 A 14/12/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1039

30/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1012

03/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RETÍFICA TREVO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 045178 , DE 14/12/87. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 969

16/05/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 969

16/05/1989

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