IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2481
24/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/12/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2481
24/07/2018
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 2213
04/06/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2192
08/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO PROCESSO PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TRAZER DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINALADOS PELA CLASSE NACIONAL 37:53, E/OU ESCLAREÇA OS CÓDIGOS UTILIZADOS NAS NOTAS FISCAIS DE VENDA DE PRODUTOS E A RELAÇÃO DESTES COM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA.
RPI 1998
22/04/2009
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC. FIAT AUTO S.P.A. (IT)
RPI 1915
18/09/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1847
30/05/2006
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FIAT AUTO S.P.A. (IT) PET.(SP)037.353 DE 15/09/2000.
RPI 1573
28/02/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1455
24/11/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1126
30/06/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1095
26/11/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1061
02/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 14/12/85 A 14/12/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1039
30/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1012
03/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RETÍFICA TREVO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 045178 , DE 14/12/87. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 969
16/05/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 969
16/05/1989
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