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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1317
27/02/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PINGO DE GENTE
ST13
BR500000006627846Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/11/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1317
27/02/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1293
12/09/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PINGO DE GENTE MANUFATURA TEXTIL LTDA (BR/SP) PET.(SP) 24029, DE 22/08/94*INT. COMETA M. P. S/C LTDA
RPI 1262
07/02/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. COMETA LTDA
RPI 1210
08/02/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. * COMETA MARCAS E PAT.S/C LTDA.
RPI 1168
20/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/06/87 * INT. COMETA M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1143
27/10/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 15487, DE 03/06/91 *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1084
10/09/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 888
27/10/1987
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