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Dado oficial do INPI

BR500000006623085

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006623085

ST13

BR500000006623085

Classe

35, 39

Pedido

006623085

Registro

006623085

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/77
  6. Extinto10/11/97

Registro concedido em 10/11/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/05/1993

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

01/09/1976

Data de registro

10/11/1977

Data de expiração

10/11/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOUTO VIDIGAL S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1171

11/05/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1152

29/12/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. CRUZEIRO / NEWMARC

RPI 1132

11/08/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 23/01/89 A 23/01/91, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. CRUZEIRO/ NEWMARC

RPI 1111

17/03/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: PIRASA VEÍCULOS S/A (BR/SP) PET: 001743 DE 23/01/91 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1078

30/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1018

15/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 946

06/12/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000006623085 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.