IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2008
30/06/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1444
25/08/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RED E MERK (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1375 DE 08/04/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN.
RPI 1397
09/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E. MERCK (DE) * INT. DANNEMANN
RPI 1375
08/04/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED RONA PERAL INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1093, DE 12/11/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN
RPI 1158
09/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RONA PEARL INC * INT. DANNEMANN
RPI 1093
12/11/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1001, DE 09/01/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN
RPI 1093
12/11/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1001
09/01/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RONA PEARL INC. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1001
09/01/1990
5 desenhos industriais no mesmo titular.
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