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Dado oficial do INPI

WALKER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WALKER

ST13

BR500000006588409

Classe

3

Pedido

006588409

Registro

006588409

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/77
  6. Extinto08/11/88

Registro concedido em 25/08/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/11/1988

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

24/09/1975

Data de registro

25/08/1977

Data de expiração

25/08/1987

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

LA PALOMA PERFUMARIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI ,FICA PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 927 ,DE 26/07/88 ,POR CARECER DE OBJETO *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 942

08/11/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 935

20/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 927

26/07/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 876

04/08/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WALKER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.