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Brasil006579477

DIAGRAMA

DIAGRAMA CONSTRUTORA LTDA

Registro ExtintoClasse 37Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto01/07/08

Registro concedido em 25/06/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

01/07/2008

RPI 1956

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

21/01/1998

RPI 1413

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. SETA

15/09/1992

RPI 1137

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA

24/10/1989

RPI 992

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

*INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

30/08/1988

RPI 932

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

30/08/1988

RPI 932

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

08/09/1987

RPI 881

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

18/11/1986

RPI 839

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

22/04/1986

RPI 809

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550