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Dado oficial do INPI

O LAÇADOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O LAÇADOR

ST13

BR500000006570496

Classe

38, 41

Pedido

006570496

Registro

006570496

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/77
  6. Extinto20/02/18

Registro concedido em 25/06/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

02/04/1976

Data de registro

25/06/1977

Data de expiração

25/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHURRASCARIA E PIZZARIA AIMORES LTDA

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2459

20/02/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2004

02/06/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1454 DE 17/11/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA..

RPI 1886

27/02/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1455, DE 24/11/1998, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI N° 1454, DE 17/11/1998.

RPI 1885

21/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1455

24/11/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1454

17/11/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHURASCARIA O LAÇADOR LIMITADA (BR/MG) *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS

RPI 1397

09/09/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1041

13/11/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1017

08/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI, SOB PENA DE VER DECLARADO CADUCO O REGISTRO DE MARCA *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 990

10/10/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 935

20/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 935

20/09/1988

Proteção contínua da sua marca

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