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Dado oficial do INPI

REVELATION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVELATION

ST13

BR500000006561861

Classe

3

Pedido

006561861

Registro

006561861

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/77
  6. Extinto10/06/27

Registro concedido em 10/06/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

13/08/1973

Data de registro

10/06/1977

Data de expiração

10/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190091707 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190091707 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2533

23/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150159028 (20/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150251917 (06/11/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca nominativa "REVELATION" para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2493

16/10/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170176324 (05/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130183979 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150159028 (20/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2331

08/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

RPI 2047

30/03/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2000

05/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1965

02/09/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1412

13/01/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

C3ED. BRASPON COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1302

14/11/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CHRISTINA GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. JOSE OLIMPIO N DE MENEZES

RPI 1276

16/05/1995

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. LUIS ANTONIO RICCO

RPI 1169

27/04/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1142

20/10/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1118

05/05/1992

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1094

19/11/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMERCIO DE ESCOVA ORAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 043717 DE 01/11/88 * INT. LUIS COMERCIO RICCO NUNES

RPI 1038

23/10/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 978

18/07/1989

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