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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1314
06/02/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1314
06/02/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1287
01/08/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FÁBRICA DE TECIDOS TATUAPÉ S/A. (BR/SP) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1271
11/04/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: FIPO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 20066 DE 05/08/94 INT. BENEDITO V. MACHADO
RPI 1256
27/12/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * BENEDITO VIEIRA MACHADO.
RPI 978
18/07/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 806
01/04/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 780
01/10/1985
1 pedido de patente no mesmo titular.
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