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Dado oficial do INPI

DIABEXIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIABEXIL

ST13

BR500000006546102

Classe

5

Pedido

006546102

Registro

006546102

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/77
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 25/04/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/09/1966

Data de registro

25/04/1977

Data de expiração

25/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARROW FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160020345 (02/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GERMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160020345 (02/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson

RPI 2358

15/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1922

06/11/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1743

01/06/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1449

29/09/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1411

06/01/1998

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1363

14/01/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO ATUALIZADO DE ANDAMENTO NO ORGÃO COMPETENTE * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1342

20/08/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LIPHA LYONNAISE INDUSTRIELLE PHARMACEUTIQUE (FR) PET.(RJ) 015837 DE 22/05/95 * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1296

03/10/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 960

14/03/1989

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