IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
05/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
05/12/2017
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 2002 DE 19/05/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
RPI 2021
29/09/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2002
19/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1914
11/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1437
07/07/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1397
09/09/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHOSILLERO
RPI 1265
01/03/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1233
19/07/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 14/12/88 A 14/12/90, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTOS) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1179
06/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1070, DE 04/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO
RPI 1174
01/06/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1070, DE 04/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1174
01/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1174
01/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CELLOGEL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 048630 , DE 14/12/92 * INT. LUIZ CARLOS SILLERO
RPI 1153
05/01/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.
RPI 1070
04/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1070
04/06/1991
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 729
09/10/1984
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RPI 724
04/09/1984
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