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Dado oficial do INPI

CELLOGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLOGEL

ST13

BR500000006545920

Classe

1, 3

Pedido

006545920

Registro

006545920

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/77
  6. Extinto05/12/17

Registro concedido em 10/04/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

26/07/1976

Data de registro

10/04/1977

Data de expiração

10/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

MALTA MED. AUTOMATIZED LABORATORY AND TEC ADVICES SRL

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2448

05/12/2017

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 2002 DE 19/05/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1437

07/07/1998

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1397

09/09/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHOSILLERO

RPI 1265

01/03/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1233

19/07/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 14/12/88 A 14/12/90, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTOS) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1179

06/07/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1070, DE 04/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO

RPI 1174

01/06/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1070, DE 04/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1174

01/06/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CELLOGEL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 048630 , DE 14/12/92 * INT. LUIZ CARLOS SILLERO

RPI 1153

05/01/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

RPI 1070

04/06/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1070

04/06/1991

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 729

09/10/1984

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

RPI 724

04/09/1984

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