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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MEIMON KIBUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) RETIFICACAO DA RPI 1216 DE 22/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MEIMON-KIBUN IND. E COM. LTDA (SP-BR) * MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1216
22/03/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * MOMSEN
RPI 1062
09/04/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1049
08/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. MOMDEN ,LEONARDOS & CIA
RPI 1020
29/05/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 997
28/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 968
09/05/1989
Proteção contínua da sua marca
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