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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1459
22/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMBALARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR-SP) *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1116
21/04/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET 050086 DE 16/12/88 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULACAO PUBLICADANA RPI 983 DE 22/08/89 INT JOSÉ ANTONIODE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1049
08/01/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO N 050086 DE 16/12/88 TENDO EM VISTA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPZ N 983 DE 22/08/89 ZUT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1036
09/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMBALARTE IND. E COMERCIO LTDA (BR/SP) NOMES ALTERADOS. * INT. RENATA PASSARELLA.
RPI 1001
09/01/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 939 DE 18/10/88 , TENDO EM VISTA À PETIÇ2AO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
RPI 1001
09/01/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1001
09/01/1990
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