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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI. PET. (RJ) 27726 DE 26/10/94 * INT. DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1270
04/04/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
REVLON INTIMATE
ST13
BR500000006531806Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI. PET. (RJ) 27726 DE 26/10/94 * INT. DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1270
04/04/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REVLON INC (LEIS DELAWARE-1985) (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1158 , DE 09/02/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1171
11/05/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN
RPI 1158
09/02/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1047
26/12/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE REC. VILLAGE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 944
22/11/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 924
05/07/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 915
03/05/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 880
01/09/1987
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