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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 1459
22/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 1459
22/12/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 017809, DATA 05.06.92, CESS. INSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA. * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
RPI 1162
09/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA CEDENTE CORRETO * INT. O PRÓPRIO
RPI 1142
20/10/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA INSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 047065 , DE 30/11/90 *INT O PROPRIO
RPI 1120
19/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS INT INSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA
RPI 1081
20/08/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 914
26/04/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 886
13/10/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 811
06/05/1986
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 730
16/10/1984
Proteção contínua da sua marca
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