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Dado oficial do INPI

KROKERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KROKERS

ST13

BR500000006520790

Classe

30

Pedido

006520790

Registro

006520790

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/77
  6. Extinto22/12/98

Registro concedido em 10/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

17/06/1968

Data de registro

10/03/1977

Data de expiração

10/03/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI.

RPI 1459

22/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT RICARDO REZENDE

RPI 1311

16/01/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/SP). *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE.

RPI 1165

30/03/1993

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INTRICARDO A. COUTINHO DE REZENDE.

RPI 1143

27/10/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE.

RPI 1143

27/10/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KIBON S/A (INDUSTRIAS ALIMENTICIAS)(BR/SP) PET 037995 DE 12/09/88 (BR/SP) *INT TINO OCTAVIO & PEROCCO S.C LTDA

RPI 1014

17/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. A. COSTA & CIA.

RPI 955

08/02/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KROKERS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.