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Dado oficial do INPI

UBERLÂNDIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UBERLÂNDIA

ST13

BR500000006518036

Classe

29

Pedido

006518036

Registro

006518036

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/77
  6. Vigente25/02/27

Registro concedido em 25/02/1977 e em vigor até 25/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

19/02/1976

Data de registro

25/02/1977

Data de expiração

25/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ TRÊS MARCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170044251 (10/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFÉ TRÊS MARCOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET.(RJ) 016631, DE 23/04/98, PETIÇÃO DE RECURSO

RPI 1465

02/02/1999

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGÇÃO DE CADUCIDADE REC. CAFÉ UBERLÂNDIA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 032819, DE 25/08/97

RPI 1425

14/04/1998

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. CIDWAN - UBERLÂNDIA

RPI 1386

24/06/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 12/12/92 A 12/12/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REIVINDICADA PELO REGISTRO E CONSTE A MARCA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1363

14/01/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1342

20/08/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CAFÉ UBERLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET (RJ) 31673, DE 12/12/94 * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1340

06/08/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CEREALISTA GLORIA LTDA (BR/MG) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1318

05/03/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 887

20/10/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 879

25/08/1987

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 836

29/10/1986

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 826

19/08/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 821

15/07/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 800

18/02/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 780

01/10/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 759

07/05/1985

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