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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1924
20/11/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1396, DE 02/09/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. IARA SILVEIRA PINHEIROS
RPI 1415
03/02/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. IARA SILVEIRA PINHEIROS
RPI 1415
03/02/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME, EM APARTADO , PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1396
02/09/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO.
RPI 1062
09/04/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1048
02/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1004
01/02/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 986
12/09/1989
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 960
14/03/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 906
01/03/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 885
06/10/1987
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