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Dado oficial do INPI

JOANINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOANINHA

ST13

BR500000006503683

Classe

41

Pedido

006503683

Registro

006503683

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/77
  6. Extinto03/03/98

Registro concedido em 10/02/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/03/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

06/02/1974

Data de registro

10/02/1977

Data de expiração

10/02/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESCOLAS REUNIDAS MIRAGAIA LTDA

Representantes

ZILDA MARIA DE CAMPOS

04258566000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1419

03/03/1998

790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DA VIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1373 DE 25/03/97 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1389

15/07/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1389

15/07/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1373

25/03/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "JOANINHA", NO PERIODO DE 05/12/93 À 05/12/95, EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO ORA CADUCANDO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1349

08/10/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JARDIN ESCOLA JOANINHA LTDA (RJ) PET. (RJ) 042434 DE 05/12/95 * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1323

09/04/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. AGNALDO PIRES NASCIMENTO

RPI 1224

17/05/1994

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM PRESTACAO DOS SERVIXOS ASSINALDOS PELA MARCA CADICAMDA MNP PERIDO DE 22/08/8722/08/89 *INT. AGNALDO PIRES NASCIMENTO

RPI 1193

13/10/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1172

18/05/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI

RPI 1015

24/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JARDIM ESCOLA JOANINHA LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 029260, DE 22/08/89 *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI - R. BRANCO DE ARAUJO

RPI 993

31/10/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 884

29/09/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JOANINHA ou a sua marca.

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