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Dado oficial do INPI

COE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COE

ST13

BR500000006501486

Classe

3

Pedido

006501486

Registro

006501486

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/77
  6. Extinto30/07/24

Registro concedido em 25/01/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/04/1976

Data de registro

25/01/1977

Data de expiração

25/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GC AMERICA INC.

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2795

30/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220473420 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOLECULAR BRASIL LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220473420 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOLECULAR BRASIL LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170016901 (16/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GC AMERICA INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2409

07/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1979

09/12/2008

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. FRANCO BHERING

RPI 1385

17/06/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. FRANCO BHERING

RPI 1382

27/05/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 838

11/11/1986

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