IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800170259597 (11/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 25/07/2017.
RPI 2445
14/11/2017