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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1460
29/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1460
29/12/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 007614 (RJ) DE 27/03/91, TENDO EM VISTA JA SEE ENCONTRAR EM NOME DA REQUERENTE *INT. MOMSEN
RPI 1141
13/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUAKER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO , RETIFICAÇÃO DA RPI 1019 DE 22/05/90 , TENDO EM VISTANCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
RPI 1067
14/05/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED QUAKER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) NOME ALTRERADO *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1019
22/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
RPI 1019
22/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANFE RÕENCIA , TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DON. CGC/ME *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 996
21/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 766
25/06/1985
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