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Brasil006489400

BIO RAD

BIO-RAD LABORATORIES INC

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/12/36

Registro concedido em 10/12/1976 e em vigor até 10/12/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

03/11/2026

RPI 2913

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260239105 (02/10/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIO-RAD LABORATORIES, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

08/09/2026

RPI 2905

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850260309096 (23/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIORAD MEDISYS PRIVATE LIMITED Procurador: M. T. (pessoa física) Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160273367 (26/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIO-RAD LABORATORIES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/09/1997

RPI 1397

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. AMADEU GENNARI FILHO

02/09/1997

RPI 1396

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. AMADEU GENNARI FILHO

22/06/1993

RPI 1177

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. AMADEU GENNARI FILHO

20/10/1992

RPI 1142

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1036 DE 09/10/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. AMADEU GENNARI FILHO

20/10/1992

RPI 1142

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. AMADEU GENNARI FILHO

14/05/1991

RPI 1067

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. AMADEU GENNARI FILHO

09/10/1990

RPI 1036

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

PARAG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. AMADEU GENNARI FILHO

09/05/1989

RPI 968

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. PEDRO CABRAL & CIA LTDA.

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